A vigilância em Saúde do município de Poço Dantas traço PB realizou vistorias nas localidades onde foram registrados relatos de mortes de cães por suposto envenenamento.
A secretaria Municipal de Saúde está atenta e acompanhando o caso.
Lei 9.605/1998:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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